DECRETO LEGISLATIVO Nº 63
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De 19 de Outubro de 1.979.
Dispõe sobre a instituição do "Dia da Arte Batataense"
O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, - ---------FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULG O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Arte Batataense" a ser comemorado na Semana do Aniversário da Cidade de Batatais.
Art. 2º Poderão participar da mostra dos trabalhos artísticos, a ser realizada em um único dia, na Praça Cônego Joaquim Alves, somente pessoas residentes e domiciliadas em Batatais.
Art. 3º A participação dos interessados, estará aberta a todo e qualquer campo artístico, obedecidos os requisitos e programação a ser efetivada por comissão previamente organizada para esta finalidade.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Legislativo local, a formação da Comissão Organizadora do evento, que cuidará do regulamento da mostra e orientação aos interessados, oportunamente.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta do orçamento existente através de verbas próprias.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 19 DE OUTUBRO DE 1.979.
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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.